Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto |
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SUMÁRIOAprova o Código do Trabalho
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro!]
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SECÇÃO III
Exclusão e redução da responsabilidade
| Artigo 288.º Nulidade |
1 - É nula a convenção contrária aos direitos ou garantias conferidos neste capítulo ou com eles incompatível.
2 - São igualmente nulos os actos e contratos que visem a renúncia aos direitos conferidos neste capítulo. |
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