Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOAprova o Código do Trabalho
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro!]
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SECÇÃO VIII
Cláusulas acessórias
SUBSECÇÃO I
Condição e termo
| Artigo 127.º Condição e termo suspensivos |
Ao contrato de trabalho pode ser aposta, por escrito, condição ou termo suspensivos, nos termos gerais. |
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