Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto |
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SUMÁRIOAprova o Código do Trabalho
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro!]
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SUBSECÇÃO IV
Informação
| Artigo 97.º Dever de informação |
1 - O empregador tem o dever de informar o trabalhador sobre aspectos relevantes do contrato de trabalho.
2 - O trabalhador tem o dever de informar o empregador sobre aspectos relevantes para a prestação da actividade laboral. |
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