DL n.º 84/84, de 16 de Março ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOProcede à revisão da matéria constante do capítulo V 'Do mandato judicial' do Estatuto Judiciário (no uso da autorização conferida ao Governo pela Lei n.º 1/84, de 15 de Fevereiro)
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro!] _____________________ |
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Artigo 147.º (Actividades do Centro de Estudos) |
O Centro de Estudos realiza os seus fins promovendo, além do mais:
a) Sessões periódicas de estudo e discussão;
b) Apresentação de projectos de diplomas legais, dissertações, consultas e pareceres;
c) Cursos práticos de Direito. |
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