DL n.º 36/2003, de 05 de Março CÓDIGO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova o novo Código da Propriedade Industrial, no uso da Lei, de autorização legislativa, n.º 17/2002, de 15 de Julho - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 110/2018, de 10 de Dezembro!] _____________________ |
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Artigo 58.º Regra geral sobre o direito à patente |
1 - O direito à patente pertence ao inventor ou seus sucessores por qualquer título.
2 - Se forem dois, ou mais, os autores da invenção, qualquer um tem direito a requerer a patente em benefício de todos. |
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