DL n.º 36/2003, de 05 de Março CÓDIGO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL |
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SUMÁRIOAprova o novo Código da Propriedade Industrial, no uso da Lei, de autorização legislativa, n.º 17/2002, de 15 de Julho - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 110/2018, de 10 de Dezembro!] _____________________ |
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Artigo 24.º Fundamentos gerais de recusa |
1 - São fundamentos gerais de recusa:
a) A falta de pagamento de taxas;
b) A não apresentação dos elementos necessários para uma completa instrução do processo;
c) A inobservância de formalidades ou procedimentos imprescindíveis para a concessão do direito;
d) O reconhecimento de que o requerente pretende fazer concorrência desleal, ou de que esta é possível independentemente da sua intenção;
e) A violação de regras de ordem pública.
2 - Nos casos das alíneas a) a c) do n.º 1, o processo não pode ser submetido a despacho sem que o requerente seja previamente notificado para vir regularizar o pedido, em prazo nele fixado. |
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