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  Lei n.º 143/85, de 26 de Novembro
    

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SUMÁRIO
Alterações à lei eleitoral para a Presidência da República
_____________________
  Artigo 7.º
A presente lei entra imediatamente em vigor.

Aprovada em 21 de Novembro de 1985.
O Vice-Presidente da Assembleia da República, em exercício, António Joaquim Bastos Marques Mendes.
Promulgada em 22 de Novembro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 26 de Novembro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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