DL n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 72/2013, de 03 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 53/2004, de 4 de Novembro, altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio _____________________ |
|
Artigo 24.º Entrada em vigor |
O presente diploma entra em vigor 30 dias após a publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Dezembro de 2004. - Pedro Miguel de Santana Lopes - António José de Castro Bagão Félix - António Victor Martins Monteiro - Daniel Viegas Sanches - José Pedro Aguiar Branco - José Luís Fazenda Arnaut Duarte - António Luís Guerra Nunes Mexia.
Promulgado em 28 de Janeiro de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 2 de Fevereiro de 2005.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes. |
|
|
|
|
|
|