DL n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 72/2013, de 03 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 53/2004, de 4 de Novembro, altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio _____________________ |
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Artigo 9.º Utilização especial da via pública |
1 - A autorização para a utilização das vias públicas para a realização de actividades de carácter desportivo, festivo ou outras que possam afectar o trânsito normal é concedida pela câmara municipal do concelho em que se realizem ou tenham o seu termo, com base em regulamento a aprovar.
2 - O regulamento referido no número anterior não pode conter disposições contrárias ao regulamento de utilizações especiais da via pública, aprovado por portaria conjunta dos Ministros da Administração Interna e das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional. |
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