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  Lei n.º 45/2004, de 19 de Agosto
    REGIME JURÍDICO DAS PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS E FORENSES

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SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico das perícias médico-legais e forenses
_____________________
  Artigo 31.º
Abertura de concursos
1 - O primeiro triénio a que se refere o n.º 1 do artigo 28.º tem início a 1 de Janeiro de 2005, considerando-se automaticamente denunciados e rescindidos a partir desta data todos os contratos para o exercício de funções periciais médicas em vigor, nomeadamente nos tribunais do trabalho.
2 - Consideram-se automaticamente denunciados e rescindidos os contratos para o exercício de funções periciais médicas, nomeadamente nos tribunais de trabalho, em vigor nas comarcas que passem a estar abrangidas na área de actuação dos gabinetes médico-legais, a partir do momento em que estes são instalados.

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