Lei n.º 45/2004, de 19 de Agosto REGIME JURÍDICO DAS PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS E FORENSES |
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico das perícias médico-legais e forenses _____________________ |
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Artigo 20.º Local de realização das perícias |
Os exames periciais de tanatologia forense solicitados pelas autoridades judiciárias de comarca compreendida na área de actuação de delegação do Instituto ou de gabinete médico-legal em funcionamento são obrigatoriamente realizados nestes serviços médico-legais, excepto se o presidente do conselho directivo do Instituto, o director da delegação ou o coordenador do gabinete médico-legal decidir a sua execução em local diferente. |
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