Portaria n.º 49/2024, de 15 de Fevereiro REGULAMENTA O BALCÃO DO ARRENDATÁRIO E DO SENHORIO(versão actualizada) |
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Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Regulamenta o Balcão do Arrendatário e do Senhorio _____________________ |
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Artigo 33.º
Medidas de segurança |
1 - Os sistemas de informação referidos na presente portaria:
a) Garantem o respeito pelas normas de segurança e de acesso à informação legalmente estabelecidas;
b) Procedem, de forma automática, aos registos eletrónicos das comunicações efetuadas ao abrigo da presente portaria, respetivas data e hora, autores e processo em que ocorreram.
2 - Os utilizadores que acedam ao conteúdo da informação transmitida ao abrigo da presente portaria ficam obrigados ao dever de sigilo nos termos legais. |
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Artigo 34.º
Área de Serviços Digitais dos Tribunais |
Os serviços e funcionalidades disponíveis na Área de Serviços Digitais dos Tribunais indicados na presente portaria estão disponíveis e acessíveis no endereço eletrónico em https://tribunais.org.pt. |
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Artigo 35.º
Norma transitória |
1 - Serão implementadas no prazo de 180 dias, a contar da data da entrada em vigor da presente portaria, as seguintes funcionalidades:
a) As notificações previstas nos n.os 3 a 6 do artigo 8.º e a forma de apresentação da oposição prevista no artigo 11.º, no âmbito do processo especial de despejo;
b) A apresentação das peças processuais referidas nas alíneas a) a c) do artigo 14.º por requerente não representado por mandatário junto do BAS.
2 - As normas que se referem à tramitação eletrónica, ao selo eletrónico e aquelas que carecem de adequação do sistema de informação de suporte à atividade dos tribunais são implementadas no prazo de 180 dias, a contar da data da entrada em vigor da presente portaria, sem prejuízo de serem disponibilizadas em data anterior, caso as condições técnicas o permitam.
3 - Os mecanismos de interoperabilidade previstos no artigo 10.º são implementados no prazo de 180 dias ou, caso as condições técnicas o permitam, em data anterior. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Retificação n.º 23/2024, de 12/04
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Portaria n.º 49/2024, de 15/02
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Artigo 36.º
Norma revogatória |
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Artigo 37.º
Entrada em vigor |
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Justiça, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro, em 9 de fevereiro de 2024. |
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