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  Portaria n.º 49/2024, de 15 de Fevereiro
  REGULAMENTA O BALCÃO DO ARRENDATÁRIO E DO SENHORIO(versão actualizada)

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   - Retificação n.º 23/2024, de 12/04
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SUMÁRIO
Regulamenta o Balcão do Arrendatário e do Senhorio
_____________________
  Artigo 33.º
Medidas de segurança
1 - Os sistemas de informação referidos na presente portaria:
a) Garantem o respeito pelas normas de segurança e de acesso à informação legalmente estabelecidas;
b) Procedem, de forma automática, aos registos eletrónicos das comunicações efetuadas ao abrigo da presente portaria, respetivas data e hora, autores e processo em que ocorreram.
2 - Os utilizadores que acedam ao conteúdo da informação transmitida ao abrigo da presente portaria ficam obrigados ao dever de sigilo nos termos legais.

  Artigo 34.º
Área de Serviços Digitais dos Tribunais
Os serviços e funcionalidades disponíveis na Área de Serviços Digitais dos Tribunais indicados na presente portaria estão disponíveis e acessíveis no endereço eletrónico em https://tribunais.org.pt.

  Artigo 35.º
Norma transitória
1 - Serão implementadas no prazo de 180 dias, a contar da data da entrada em vigor da presente portaria, as seguintes funcionalidades:
a) As notificações previstas nos n.os 3 a 6 do artigo 8.º e a forma de apresentação da oposição prevista no artigo 11.º, no âmbito do processo especial de despejo;
b) A apresentação das peças processuais referidas nas alíneas a) a c) do artigo 14.º por requerente não representado por mandatário junto do BAS.
2 - As normas que se referem à tramitação eletrónica, ao selo eletrónico e aquelas que carecem de adequação do sistema de informação de suporte à atividade dos tribunais são implementadas no prazo de 180 dias, a contar da data da entrada em vigor da presente portaria, sem prejuízo de serem disponibilizadas em data anterior, caso as condições técnicas o permitam.
3 - Os mecanismos de interoperabilidade previstos no artigo 10.º são implementados no prazo de 180 dias ou, caso as condições técnicas o permitam, em data anterior.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Retificação n.º 23/2024, de 12/04
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Portaria n.º 49/2024, de 15/02

  Artigo 36.º
Norma revogatória
São revogadas:
a) A Portaria n.º 9/2013, de 10 de janeiro, alterada pelas Portarias n.os 225/2013, de 10 de julho, 30/2015, de 12 de fevereiro, e 267/2018, de 20 de setembro;
b) A Portaria n.º 30/2015, de 12 de fevereiro
c) A Portaria n.º 257/2021, de 19 de novembro.

  Artigo 37.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra da Justiça, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro, em 9 de fevereiro de 2024.

  ANEXO
(a que se refere o n.º 3 do artigo 1.º)
(ver documento original)
(ver documento original
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  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Portaria n.º 49/2024, de 15/02

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