DL n.º 147/2003, de 11 de Julho REGIME DE BENS EM CIRCULAÇÃO |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de Fevereiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- DL n.º 28/2019, de 15/02 - Lei n.º 82-B/2014, de 31/12 - Lei n.º 83-C/2013, de 31/12 - Lei n.º 66-B/2012, de 31/12 - DL n.º 198/2012, de 27/08 - Lei n.º 3-B/2010, de 28/04 - DL n.º 238/2006, de 20/12 - Rect. n.º 10-C/2003, de 31/07
| - 10ª versão - a mais recente (DL n.º 85/2022, de 21/12) - 9ª versão (DL n.º 28/2019, de 15/02) - 8ª versão (Lei n.º 82-B/2014, de 31/12) - 7ª versão (Lei n.º 83-C/2013, de 31/12) - 6ª versão (Lei n.º 66-B/2012, de 31/12) - 5ª versão (DL n.º 198/2012, de 27/08) - 4ª versão (Lei n.º 3-B/2010, de 28/04) - 3ª versão (DL n.º 238/2006, de 20/12) - 2ª versão (Rect. n.º 10-C/2003, de 31/07) - 1ª versão (DL n.º 147/2003, de 11/07) | |
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SUMÁRIO Aprova o regime de bens em circulação objecto de transacções entre sujeitos passivos de IVA, nomeadamente quanto à obrigatoriedade e requisitos dos documentos de transporte que os acompanham _____________________ |
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Artigo 12.º Obrigação de utilização de documentos de transporte impressos tipograficamente |
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