DL n.º 196/2003, de 23 de Agosto VEÍCULOS EM FIM DE VIDA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 178/2006, de 05 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOTranspõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/53/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Setembro, relativa aos veículos em fim de vida
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de Dezembro!] _____________________ |
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CAPÍTULO II
Gestão de VFV
| Artigo 3.º Princípios de gestão |
1 - Constituem princípios fundamentais da gestão de veículos e de VFV a prevenção da produção de resíduos provenientes de veículos, particularmente reduzindo a incorporação de substâncias perigosas no seu fabrico, bem como o recurso a sistemas de reutilização, de reciclagem e a outras formas de valorização, com vista a reduzir a quantidade e a perigosidade dos resíduos a eliminar.
2 - São, nomeadamente, objectivos do presente regime legal:
a) Reduzir a quantidade de resíduos a eliminar provenientes de veículos e de VFV;
b) A melhoria contínua do desempenho ambiental de todos os operadores intervenientes no ciclo de vida dos veículos e, sobretudo, dos operadores directamente envolvidos no tratamento de VFV. |
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