Lei Orgânica n.º 2/2023, de 18 de Agosto LEI DE INFRAESTRUTURAS MILITARES |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova a lei de infraestruturas militares _____________________ |
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CAPÍTULO III
Outras disposições
| Artigo 26.º
Isenção de emolumentos |
Os atos emitidos ou contratos celebrados em execução da presente lei estão isentos de emolumentos, no âmbito da fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas. |
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