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  Lei Orgânica n.º 2/2023, de 18 de Agosto
    LEI DE INFRAESTRUTURAS MILITARES

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SUMÁRIO
Aprova a lei de infraestruturas militares
_____________________
  Artigo 23.º
Compromissos plurianuais
No âmbito de cada uma das medidas constantes do anexo à presente lei, podem ser assumidos compromissos, nos termos legalmente previstos, dos quais resultem encargos plurianuais com vista à sua plena realização, desde que os respetivos montantes não excedam, em cada um dos anos económicos seguintes, os valores e prazos estabelecidos na presente lei.

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