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  Lei Orgânica n.º 2/2023, de 18 de Agosto
    LEI DE INFRAESTRUTURAS MILITARES

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SUMÁRIO
Aprova a lei de infraestruturas militares
_____________________
  Artigo 22.º
Alterações orçamentais
São da competência do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional:
a) As alterações orçamentais entre capítulos;
b) As transferências de dotações entre as diversas medidas e projetos;
c) As transferências de dotações provenientes de medidas existentes para novas medidas;
d) A abertura de créditos especiais prevista no n.º 1 do artigo 18.º

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