Lei Orgânica n.º 2/2023, de 18 de Agosto LEI DE INFRAESTRUTURAS MILITARES |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova a lei de infraestruturas militares _____________________ |
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Artigo 6.º
Acompanhamento pela Assembleia da República |
O Governo submete à Assembleia da República, até ao fim do mês de março do ano seguinte àquele a que diga respeito, um relatório do qual conste a pormenorização das dotações respeitantes a cada medida, dos contratos efetuados no ano anterior, das responsabilidades futuras deles resultantes, do grau de execução das medidas e toda a informação necessária ao controlo da execução da presente lei. |
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