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  Lei Orgânica n.º 2/2023, de 18 de Agosto
    LEI DE INFRAESTRUTURAS MILITARES

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SUMÁRIO
Aprova a lei de infraestruturas militares
_____________________
  Artigo 6.º
Acompanhamento pela Assembleia da República
O Governo submete à Assembleia da República, até ao fim do mês de março do ano seguinte àquele a que diga respeito, um relatório do qual conste a pormenorização das dotações respeitantes a cada medida, dos contratos efetuados no ano anterior, das responsabilidades futuras deles resultantes, do grau de execução das medidas e toda a informação necessária ao controlo da execução da presente lei.

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