DL n.º 2/98, de 03 de Janeiro CRIMINALIZAÇÃO DA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMÓVEL SEM HABILITAÇÃO LEGAL |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 1-A/98, de 31 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Altera o Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio (Código da Estrada) _____________________ |
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Artigo 20.º |
1 - São revogados o Decreto-Lei n.º 45299, de 9 de Outubro de 1963, o Decreto-Lei n.º 49020, de 23 de Maio de 1969, o Decreto-Lei n.º 124/90, de 14 de Abril, o Decreto-Lei n.º 190/94, de 18 de Julho, salvo no que se refere ao seu artigo 6.º, n.os 1 a 3, o Decreto-Lei n.º 281/94, de 11 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 221/95, de 1 de Setembro, com excepção do seu artigo 11.º
2 - Continuam a vigorar os diplomas regulamentares publicados para execução do Decreto-Lei n.º 45299, de 9 de Outubro de 1963, do Decreto-Lei n.º 124/90, de 14 de Abril, bem como ao abrigo da anterior redacção do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio. |
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