DL n.º 2/98, de 03 de Janeiro CRIMINALIZAÇÃO DA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMÓVEL SEM HABILITAÇÃO LEGAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Altera o Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio (Código da Estrada) _____________________ |
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Artigo 13.º |
A autorização para a utilização das vias públicas para a realização de actividades de carácter desportivo, festivo ou outras que possam afectar o trânsito normal é concedida pelo governo civil do distrito em que se realizem ou tenham o seu termo, com base em regulamento aprovado por portaria do Ministro da Administração Interna. |
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