DL n.º 2/98, de 03 de Janeiro CRIMINALIZAÇÃO DA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMÓVEL SEM HABILITAÇÃO LEGAL |
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SUMÁRIO Altera o Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio (Código da Estrada) _____________________ |
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Artigo 12.º |
1 - Compete às câmaras municipais:
a) A emissão das licenças de condução de ciclomotores, de motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3 e de veículos agrícolas;
b) A matricula de ciclomotores, de motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3 e de veículos agrícolas.
2 - A emissão das licenças a que se refere a alínea a) do número anterior depende de aprovação em exame de condução realizado pela Direcção-Geral de Viação ou por entidade por esta autorizada para o efeito. |
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