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  Portaria n.º 147/2016, de 19 de Maio
  (versão actualizada)

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   - Portaria n.º 331-B/2021, de 31/12
- 2ª versão - a mais recente (Portaria n.º 331-B/2021, de 31/12)
     - 1ª versão (Portaria n.º 147/2016, de 19/05)
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SUMÁRIO
Estabelece o processo de classificação dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde do Serviço Nacional de Saúde e define o processo de criação e revisão das Redes de Referenciação Hospitalar
_____________________
  Artigo 3.º
Classificação dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde
1 - Os hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde classificam-se em grupos, de acordo com as respetivas especialidades desenvolvidas, a população abrangida, a capacidade de formação, a diferenciação dos recursos humanos, o modelo de financiamento, a classificação dos seus serviços de urgência e a complexidade da produção hospitalar.
2 - As especialidades são incluídas nos respetivos grupos de classificação das instituições hospitalares por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, após concluído o processo de aprovação de todas as RRH.
3 - A lista das instituições hospitalares do SNS por grupo e por Administração Regional de Saúde é publicada após a aprovação das RRH para todas as especialidades hospitalares.

  Artigo 4.º
Centros de Referência
No processo de elaboração e revisão, as RRH integram os Centros de Referência do SNS reconhecidos pelo Ministério da Saúde nos termos da Portaria n.º 194/2014, de 30 de setembro.

  Artigo 5.º
Referenciação
A referenciação de doentes entre instituições hospitalares do SNS, conforme a diferenciação técnica dos cuidados de saúde a realizar no âmbito de cada especialidade, decorre das regras estabelecidas para cada RRH.

  Artigo 6.º
Recursos humanos
O planeamento e a gestão de recursos humanos no SNS atende aos grupos de classificação e às RRH definidos nos termos da presente portaria.

  Artigo 7.º
Financiamento
O financiamento das instituições hospitalares do SNS, no âmbito dos contratos-programa que são negociados anualmente com as Administrações Regionais de Saúde, deve atender às RRH definidas nos termos da presente portaria, sem prejuízo do que se encontra estipulado nos contratos de gestão dos hospitais em regime de Parceria Público-Privada (PPP) e nos acordos de cooperação que regulam a devolução de hospitais pertencentes às Misericórdias no âmbito do Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro.

  Artigo 8.º
Disposições finais
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Portaria n.º 331-B/2021, de 31/12
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Portaria n.º 147/2016, de 19/05

  Artigo 9.º
Norma revogatória
São revogadas as Portarias n.os 82/2014, de 10 de abril, e 123-A/2014, de 19 de junho.

  Artigo 10.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação.

O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo, em 12 de maio de 2016.

  ANEXO
Redes de Referenciação Hospitalar do SNS
Parte I
Redes de Referenciação Hospitalar aprovadas:
1) Anatomia patológica (aprovada por despacho do Secretário de Estado Adjunto da Saúde de 28 de fevereiro de 2017);
2) Anestesiologia (aprovada por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde de 19 de junho de 2017);
3) Cardiologia (aprovada por despacho do Ministro da Saúde de 2 de novembro de 2015);
4) Cirurgia geral (aprovada por despacho do Ministro da Saúde de 13 de novembro de 2015);
5) Hematologia clínica (aprovada por despacho do Ministro da Saúde de 9 de novembro de 2015);
6) Imuno-hemoterapia (aprovada por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde de 9 de agosto de 2017)
7) Infeção pelo VIH (aprovada por despacho do Ministro da Saúde de 19 de novembro de 2015 e alterada por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde a 7 de agosto de 2018);
8) Infeciologia (aprovada por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde de 11 de agosto de 2017);
9) Medicina física e de reabilitação (aprovada por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde de 28 de fevereiro de 2017);
10) Medicina intensiva (atualização aprovada por despacho da Ministra da Saúde de 18 de agosto de 2020);
11) Medicina nuclear (aprovada por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde de 18 de novembro de 2016);
12) Nefrologia (aprovada por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde de 19 de junho de 2017);
13) Oftalmologia (aprovada por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde de 4 de janeiro de 2017);
14) Oncologia médica (aprovada por despacho do Ministro da Saúde de 9 de novembro de 2015);
15) Otorrinolaringologia (aprovada por despacho do Secretário de Estado Adjunto da Saúde de 11 de agosto de 2017);
16) Pneumologia (aprovada por despacho do Ministro da Saúde de 9 de novembro de 2015);
17) Psiquiatria e saúde mental (aprovada por despacho do Ministro da Saúde de 23 de novembro de 2015);
18) Radioncologia (aprovada por despacho do Ministro da Saúde de 9 de novembro de 2015);
19) Reumatologia (aprovada por despacho do Ministro da Saúde de 23 de novembro de 2015);
20) Urologia (aprovada por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, de 8 de agosto de 2017);
21) Angiologia e cirurgia vascular (aprovada por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde de 26 de setembro de 2017);
22) Imunoalergologia (aprovada por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde de 8 de agosto de 2018);
23) Cirurgia cardiotorácica (aprovada por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde de 19 de dezembro de 2017);
24) Gastrentrologia e hepatologia (aprovada por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde de 10 de janeiro de 2018);
25) Neurocirurgia (aprovada por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde de 6 de setembro de 2017);
26) Neurologia (aprovada por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde de 23 de março de 2018);
27) Cirurgia plástica, reconstrutiva e estética (aprovada por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde de 21 de dezembro de 2017);
28) Estomatologia (aprovada por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde de 15 de novembro de 2017);
29) Psiquiatria da infância e da adolescência (aprovada por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde de 9 de outubro de 2018).

Parte II
Redes de Referenciação Hospitalar em criação/revisão:
Anatomia patológica;
Anestesiologia;
Angiologia e cirurgia vascular;
Cardiologia;
Cirurgia cardíaca;
Cirurgia geral;
Cirurgia maxilo-facial;
Cirurgia plástica, reconstrutiva e estética;
Cirurgia torácica;
Dermatovenerealogia;
Endocrinologia e nutrição;
Estomatologia;
Gastrenterologia e hepatologia;
Genética médica;
Hematologia clínica;
Imunoalergologia;
Imuno-hemoterapia;
Infecciologia;
Medicina física e reabilitação;
Medicina intensiva;
Medicina interna;
Medicina nuclear;
Nefrologia;
Neurocirurgia;
Neurologia;
Oftalmologia;
Oncologia médica;
Ortopedia;
Otorrinolaringologia;
Patologia clínica;
Pneumologia;
Psiquiatria da infância e da adolescência;
Psiquiatria e saúde mental;
Radiologia e neurorradiologia;
Radioncologia;
Reumatologia;
Saúde materna e infantil;
Urologia.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Portaria n.º 331-B/2021, de 31/12
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Portaria n.º 147/2016, de 19/05

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