Lei n.º 33/99, de 18 de Maio REGULA A IDENTIFICAÇÃO CIVIL E A EMISSÃO DO BI |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 323/2001, de 17 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Regula a identificação civil e a emissão do bilhete de identidade de cidadão nacional _____________________ |
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Artigo 50.º Venda não autorizada de impressos exclusivos |
1 - A venda de impressos de modelo oficial exclusivos dos serviços de identificação civil sem que tenha existido despacho de autorização constitui contra-ordenação punível com coima de (euro) 498,80 a (euro) 3740,98 e com a apreensão dos impressos e do produto de venda indevida.
2 - Ao processo de contra-ordenação e à coima referidos no número anterior é aplicável o disposto nos n.os 2 a 4 do artigo anterior. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 323/2001, de 17/12
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Lei n.º 33/99, de 18/05
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