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  Lei n.º 33/99, de 18 de Maio
    REGULA A IDENTIFICAÇÃO CIVIL E A EMISSÃO DO BI

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     - 2ª versão (DL n.º 323/2001, de 17/12)
     - 1ª versão (Lei n.º 33/99, de 18/05)
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SUMÁRIO
Regula a identificação civil e a emissão do bilhete de identidade de cidadão nacional
_____________________
CAPÍTULO V
Disposições sancionatórias
  Artigo 47.º
Violação de normas relativas a ficheiros
1 - A violação das normas relativas a ficheiros informatizados de identificação civil é punida nos termos dos artigos 35.º e seguintes da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro.
2 - Quem, por forma indevida, obtiver, fornecer a outrem ou fizer uso de dados ou informações constantes dos ficheiros não automatizados de identificação civil, desviando-os da finalidade legal, é punido com pena de prisão até um ano ou multa até 120 dias.

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