Lei n.º 33/99, de 18 de Maio REGULA A IDENTIFICAÇÃO CIVIL E A EMISSÃO DO BI |
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SUMÁRIO Regula a identificação civil e a emissão do bilhete de identidade de cidadão nacional _____________________ |
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Artigo 23.º Modo de recolha e actualização |
1 - Sem prejuízo do disposto nos n.os 2 a 4, os dados pessoais constantes da base de dados são recolhidos e actualizados a partir de declarações dos seus titulares ou de impressos próprios por eles preenchidos ou a seu pedido, exceptuando o número de bilhete de identidade, atribuído automaticamente na sua primeira emissão.
2 - A impressão digital é reconhecida no momento da entrega do pedido.
3 - A data da morte é recolhida da comunicação da conservatória do registo civil detentora do assento de óbito.
4 - A perda da nacionalidade é recolhida da comunicação da Conservatória dos Registos Centrais.
5 - Os dados pessoais são registados e visualizados pelos funcionários e agentes dos serviços de identificação civil e das conservatórias do registo civil para tanto credenciados.
6 - Os impressos destinados à recolha de dados ou as instruções de preenchimento que os acompanham devem conter as informações constantes do n.º 2 do artigo 10.º da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro. |
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