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  Lei n.º 33/99, de 18 de Maio
    REGULA A IDENTIFICAÇÃO CIVIL E A EMISSÃO DO BI

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SUMÁRIO
Regula a identificação civil e a emissão do bilhete de identidade de cidadão nacional
_____________________
  Artigo 19.º
Pedido de 2.ª via
1 - A 2.ª via é uma réplica do bilhete original.
2 - Pode ser pedida 2.ª via do bilhete de identidade em caso de mau estado de conservação, perda, destruição, furto ou roubo, quando não se verificar alteração dos elementos dele constantes.
3 - O pedido é instruído com a declaração dos motivos que o fundamentam e é acompanhado de duas fotografias com os requisitos referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 15.º
4 - Em caso de dúvida sobre a identidade do requerente, a passagem de 2.ª via pode ser recusada ou deferida após prestação de prova complementar.

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