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  Lei n.º 33/99, de 18 de Maio
    REGULA A IDENTIFICAÇÃO CIVIL E A EMISSÃO DO BI

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     - 2ª versão (DL n.º 323/2001, de 17/12)
     - 1ª versão (Lei n.º 33/99, de 18/05)
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SUMÁRIO
Regula a identificação civil e a emissão do bilhete de identidade de cidadão nacional
_____________________
  Artigo 13.º
Prazo de validade
1 - O bilhete de identidade é válido por 5 ou 10 anos, conforme tenha sido emitido antes ou depois de o titular atingir 35 anos de idade, e é vitalício quando emitido depois de o titular perfazer 55 anos.
2 - Os prazos de validade referidos no número anterior podem, por conveniência dos serviços, ser ampliados por período não superior a um ano.

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