Lei n.º 33/99, de 18 de Maio REGULA A IDENTIFICAÇÃO CIVIL E A EMISSÃO DO BI |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Regula a identificação civil e a emissão do bilhete de identidade de cidadão nacional _____________________ |
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Artigo 8.º Filiação |
1 - A filiação do titular é inscrita no bilhete de identidade de harmonia com o que constar do assento de nascimento.
2 - Não podem ser inscritos mais de quatro apelidos dos progenitores, a começar do último apelido, a não ser que o requerente escolha outra ordem ou declare aceitar o uso de iniciais. |
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