Lei n.º 33/99, de 18 de Maio REGULA A IDENTIFICAÇÃO CIVIL E A EMISSÃO DO BI |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Regula a identificação civil e a emissão do bilhete de identidade de cidadão nacional _____________________ |
|
CAPÍTULO II
Bilhete de identidade
SECÇÃO I
Eficácia e posse do bilhete de identidade
| Artigo 3.º Eficácia do bilhete de identidade |
1 - O bilhete de identidade constitui documento bastante para provar a identidade civil do seu titular perante quaisquer autoridades, entidades públicas ou privadas, sendo válido em todo o território nacional, sem prejuízo da eficácia reconhecida por normas comunitárias e por tratados e acordos internacionais.
2 - O bilhete de identidade cujo prazo de validade estiver excedido não pode ser usado para comprovação da residência do seu titular. |
|
|
|
|
|
|