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  DL n.º 81/2020, de 02 de Outubro
    

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SUMÁRIO
Adequa os instrumentos criados no âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação e a Lei Orgânica do IHRU, I. P., à lei de bases da habitação, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social
_____________________
  Artigo 14.º
Entrada em vigor
1 - O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, as alterações ao Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, entram em vigor no prazo de 90 dias a contar da data de publicação do presente decreto-lei.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de setembro de 2020. - António Luís Santos da Costa - João Rodrigo Reis Carvalho Leão - Maria de Fátima de Jesus Fonseca - João Pedro Soeiro de Matos Fernandes - Pedro Nuno de Oliveira Santos.
Promulgado em 28 de setembro de 2020.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 30 de setembro de 2020.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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