DL n.º 67/2020, de 15 de Setembro MEDIDAS DE PROTEÇÃO CONTRA PRAGAS DOS VEGETAIS - FITOSSANIDADE |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Assegura a execução e garante o cumprimento das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) n.º 2016/2031, relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais, e do Regulamento (UE) n.º 2017/625, relativo aos controlos oficiais, no domínio das medidas de proteção contra pragas dos vegetais _____________________ |
|
Artigo 24.º
Produto das coimas |
O produto das coimas reverte:
a) Em 10 /prct. para a entidade que levantou o auto de contraordenação;
b) Em 15 /prct. para a entidade que instruiu o processo;
c) Em 15 /prct. para a entidade que aplicou a coima;
d) Em 60 /prct. para o Estado. |
|
|
|
|
|
|