DL n.º 381/98, de 27 de Novembro REGULAMENTA A IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL E DE CONTUMAZES |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 20/2007, de 23 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIORegulamenta e desenvolve o regime jurídico da identificação criminal e de contumazes
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 171/2015, de 25 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 39.º Isenção de taxas |
Beneficiam da isenção de taxas:
a) As entidades oficiais quanto aos certificados do registo criminal requisitados;
b) Os particulares, quando no exercício do direito de acesso ao conteúdo integral dos registos que lhes respeitem. |
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