DL n.º 381/98, de 27 de Novembro REGULAMENTA A IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL E DE CONTUMAZES |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIORegulamenta e desenvolve o regime jurídico da identificação criminal e de contumazes
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 171/2015, de 25 de Agosto!] _____________________ |
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SECÇÃO II
Taxas e impressos
| Artigo 38.º Fixação das taxas |
As taxas a cobrar pelos serviços de identificação criminal pela prática de actos próprios das suas competências são fixadas por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Justiça. |
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