DL n.º 381/98, de 27 de Novembro REGULAMENTA A IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL E DE CONTUMAZES |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIORegulamenta e desenvolve o regime jurídico da identificação criminal e de contumazes
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 171/2015, de 25 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 33.º Remessa do certificado |
O certificado pode ser remetido directamente aos interessados, mediante prévio pagamento da franquia postal e das despesas de remessa, nas condições a fixar por despacho do director-geral dos Serviços Judiciários. |
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