DL n.º 381/98, de 27 de Novembro REGULAMENTA A IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL E DE CONTUMAZES |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 20/2007, de 23 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIORegulamenta e desenvolve o regime jurídico da identificação criminal e de contumazes
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 171/2015, de 25 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 32.º Erro dos serviços ou extravio de documentos |
1 - Há lugar a emissão gratuita de certificado:
a) Se for deferida reclamação do interessado, com fundamento em erro dos serviços, relativamente a emissão anterior;
b) Se for verificado o extravio de requerimento já recebido pelos serviços, ou de certificado emitido mas ainda não entregue ao interessado.
2 - O prazo para apresentação de reclamações é de 30 dias seguidos a contar, conforme o caso, da data da recepção do requerimento ou da emissão do certificado. |
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