DL n.º 381/98, de 27 de Novembro REGULAMENTA A IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL E DE CONTUMAZES |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 288/2009, de 08 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIORegulamenta e desenvolve o regime jurídico da identificação criminal e de contumazes
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 171/2015, de 25 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 27.º Acesso directo ao registo informático |
1 - Podem aceder directamente ao ficheiro de contumazes as entidades referidas no n.º 3 do artigo 23.º
2 - Aplica-se ao acesso directo ao registo informático de contumazes o disposto no artigo 16.º |
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