DL n.º 381/98, de 27 de Novembro REGULAMENTA A IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL E DE CONTUMAZES |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 20/2007, de 23 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIORegulamenta e desenvolve o regime jurídico da identificação criminal e de contumazes
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 171/2015, de 25 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 25.º Conteúdo dos certificados |
1 - Os certificados emitidos nos termos da alínea a) do n.º 2 e da alínea a) do n.º 3 do artigo 23.º contêm a transcrição integral do registo vigente.
2 - Os certificados emitidos nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 23.º contêm apenas a indicação da situação de contumácia.
3 - Os certificados emitidos nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 23.º contêm apenas a indicação dos efeitos da declaração de contumácia cuja execução deve ser assegurada pela entidade requisitante, com referência à identificação da decisão judicial respectiva. |
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