DL n.º 381/98, de 27 de Novembro REGULAMENTA A IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL E DE CONTUMAZES |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 20/2007, de 23 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIORegulamenta e desenvolve o regime jurídico da identificação criminal e de contumazes
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 171/2015, de 25 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 22.º Acesso ao registo |
O conhecimento da informação sobre a situação de contumácia pode ser obtido pelas seguintes formas:
a) Certificado de contumácia;
b) Reprodução autenticada do registo informático;
c) Acesso directo. |
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