Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  DL n.º 381/98, de 27 de Novembro
    REGULAMENTA A IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL E DE CONTUMAZES

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 20/2007, de 23 de Janeiro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 20/2007, de 23/01
- 4ª "versão" - revogado (DL n.º 171/2015, de 25/08)
     - 3ª versão (DL n.º 288/2009, de 08/10)
     - 2ª versão (DL n.º 20/2007, de 23/01)
     - 1ª versão (DL n.º 381/98, de 27/11)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Regulamenta e desenvolve o regime jurídico da identificação criminal e de contumazes
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 171/2015, de 25 de Agosto!]
_____________________
  Artigo 16.º
Acesso directo ao registo informático
1 - As condições de acesso directo ao ficheiro central de identificação criminal pelas entidades referidas nas alíneas a) a h) do artigo 7.º da Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto, são definidas por despacho do director-geral da Administração da Justiça.
2 - Todas as operações relacionadas com o acesso directo por parte das entidades autorizadas dependem da utilização de palavra de passe que identifique o posto de trabalho, a pessoa que acede à informação e a hora e tempo do acesso.
3 - As entidades autorizadas a aceder directamente ao ficheiro central de identificação criminal obrigam-se a adoptar todas as medidas necessárias à estrita observância das regras de segurança estabelecidas no artigo 29.º, sob controlo dos serviços de identificação criminal e da Direcção-Geral dos Serviços de Informática do Ministério da Justiça.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa