DL n.º 381/98, de 27 de Novembro REGULAMENTA A IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL E DE CONTUMAZES |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 288/2009, de 08 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIORegulamenta e desenvolve o regime jurídico da identificação criminal e de contumazes
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 171/2015, de 25 de Agosto!] _____________________ |
|
Artigo 10.º Requerimento de certificado do registo criminal |
1 - Podem requerer certificados do registo criminal:
a) O titular da informação;
b) Qualquer pessoa, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º
2 - Podem ainda requerer certificados do registo criminal os ascendentes, o tutor e o curador, durante a incapacidade do titular da informação, no interesse deste, e quando declararem que se encontra ausente do País ou impossibilitado de o requerer. |
|
|
|
|
|
|