DL n.º 381/98, de 27 de Novembro REGULAMENTA A IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL E DE CONTUMAZES |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIORegulamenta e desenvolve o regime jurídico da identificação criminal e de contumazes
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 171/2015, de 25 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 7.º Preenchimento incompleto ou incorrecto |
1 - Não sendo possível o preenchimento completo do boletim do registo criminal, o escrivão de direito da secção deve nele apor a declaração de ter verificado essa impossibilidade.
2 - São devolvidos:
a) Os boletins preenchidos de modo incompleto que não venham acompanhados da declaração referida no número anterior;
b) Os boletins preenchidos de modo incorrecto;
c) Os boletins cujos elementos não possibilitem a identificação inequívoca do titular do registo. |
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