DL n.º 381/98, de 27 de Novembro REGULAMENTA A IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL E DE CONTUMAZES |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 288/2009, de 08 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIORegulamenta e desenvolve o regime jurídico da identificação criminal e de contumazes
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 171/2015, de 25 de Agosto!] _____________________ |
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SECÇÃO II
Registo criminal
SUBSECÇÃO I
Conteúdo do registo
| Artigo 4.º Número do registo criminal |
Ao registo de cada cidadão ou pessoa colectiva ou entidade equiparada identificado criminalmente é atribuído um número sequencial ao qual se reporta toda a informação criminal existente a seu respeito. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 288/2009, de 08/10
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 381/98, de 27/11
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