DL n.º 381/98, de 27 de Novembro REGULAMENTA A IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL E DE CONTUMAZES |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 20/2007, de 23 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIORegulamenta e desenvolve o regime jurídico da identificação criminal e de contumazes
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 171/2015, de 25 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 2.º Competências |
Compete aos serviços de identificação criminal:
a) Assegurar a prossecução das atribuições definidas por lei em matéria de registo criminal e de registo de contumazes;
b) Transmitir aos serviços intermediários referidos no artigo 14.º as instruções de ordem interna relativas à recepção de documentos e ao controlo de dados. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 20/2007, de 23/01
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 381/98, de 27/11
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