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  DL n.º 381/98, de 27 de Novembro
    REGULAMENTA A IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL E DE CONTUMAZES

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 20/2007, de 23 de Janeiro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 20/2007, de 23/01
- 4ª "versão" - revogado (DL n.º 171/2015, de 25/08)
     - 3ª versão (DL n.º 288/2009, de 08/10)
     - 2ª versão (DL n.º 20/2007, de 23/01)
     - 1ª versão (DL n.º 381/98, de 27/11)
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SUMÁRIO
Regulamenta e desenvolve o regime jurídico da identificação criminal e de contumazes
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 171/2015, de 25 de Agosto!]
_____________________
  Artigo 2.º
Competências
Compete aos serviços de identificação criminal:
a) Assegurar a prossecução das atribuições definidas por lei em matéria de registo criminal e de registo de contumazes;
b) Transmitir aos serviços intermediários referidos no artigo 14.º as instruções de ordem interna relativas à recepção de documentos e ao controlo de dados.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 20/2007, de 23/01
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 381/98, de 27/11

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