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  DL n.º 28-A/2020, de 26 de Junho
    REGIME JURÍDICO DA RECONVERSÃO DA PAISAGEM

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SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico da reconversão da paisagem
_____________________
  Artigo 23.º
Execução da operação integrada de gestão da paisagem
1 - A responsabilidade pela execução da OIGP é dos proprietários abrangidos pela AIGP ou da entidade gestora à qual sejam transmitidos os poderes de gestão dos seus prédios.
2 - Quando não for possível identificar o proprietário do prédio, cumprido o procedimento estabelecido no Decreto-Lei n.º 15/2019, de 21 de janeiro, aplica-se o regime de administração previsto para o prédio reconhecido e registado como sem dono conhecido.

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