DL n.º 28-A/2020, de 26 de Junho REGIME JURÍDICO DA RECONVERSÃO DA PAISAGEM |
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico da reconversão da paisagem _____________________ |
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Artigo 4.º
Dever de promoção |
Incumbe ao Estado e às autarquias locais, no quadro do presente decreto-lei e dos demais regimes jurídicos aplicáveis, assegurar a promoção das medidas necessárias à reconversão de áreas florestais, agrícolas e silvopastoris integradas em PRGP ou, na ausência deste, em AIGP. |
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