DL n.º 20/2020, de 01 de Maio |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOAltera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 66-A/2022, de 30 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 6.º
Produção de efeitos |
O presente decreto-lei produz efeitos a 3 de maio de 2020, salvo no que concerne ao disposto no artigo 15.º-A do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, com a redação dada pelo presente decreto-lei, que produz efeitos a 13 de março de 2020. |
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