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  DL n.º 20/2020, de 01 de Maio
    

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- 4ª "versão" - revogado (DL n.º 66-A/2022, de 30/09)
     - 3ª versão (Lei n.º 31/2020, de 11/08)
     - 2ª versão (Retificação n.º 18-C/2020, de 05/05)
     - 1ª versão (DL n.º 20/2020, de 01/05)
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SUMÁRIO
Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 66-A/2022, de 30 de Setembro!]
_____________________
  Artigo 6.º
Produção de efeitos
O presente decreto-lei produz efeitos a 3 de maio de 2020, salvo no que concerne ao disposto no artigo 15.º-A do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, com a redação dada pelo presente decreto-lei, que produz efeitos a 13 de março de 2020.

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