Lei n.º 1-A/2020, de 19 de Março RESPOSTA À SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA PROVOCADA PELO CORONAVÍRUS SARS-COV-2 |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 58-A/2020, de 30 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- Lei n.º 58-A/2020, de 30/09 - Lei n.º 28/2020, de 28/07 - Lei n.º 16/2020, de 29/05 - Retificação n.º 20/2020, de 15/05 - Lei n.º 14/2020, de 09/05 - Lei n.º 4-A/2020, de 06/04 - Lei n.º 4-B/2020, de 06/04
| - 14ª "versão" - revogado (Lei n.º 31/2023, de 04/07) - 13ª versão (Lei n.º 91/2021, de 17/12) - 12ª versão (Lei n.º 13-B/2021, de 05/04) - 11ª versão (Lei n.º 4-B/2021, de 01/02) - 10ª versão (Lei n.º 1-A/2021, de 13/01) - 9ª versão (Lei n.º 75-A/2020, de 30/12) - 8ª versão (Lei n.º 58-A/2020, de 30/09) - 7ª versão (Lei n.º 28/2020, de 28/07) - 6ª versão (Lei n.º 16/2020, de 29/05) - 5ª versão (Retificação n.º 20/2020, de 15/05) - 4ª versão (Lei n.º 14/2020, de 09/05) - 3ª versão (Lei n.º 4-B/2020, de 06/04) - 2ª versão (Lei n.º 4-A/2020, de 06/04) - 1ª versão (Lei n.º 1-A/2020, de 19/03) | |
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SUMÁRIOMedidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19 - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 31/2023, de 04 de Julho!] _____________________ |
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Artigo 8.º-A
Efeitos sobre contratos de arrendamento e outras formas de exploração de imóveis |
O encerramento de instalações e estabelecimentos ao abrigo de disposição legal ou medida administrativa aprovada no âmbito da pandemia provocada pela doença COVID-19 não pode ser invocado como fundamento de resolução, denúncia ou outra forma de extinção de contratos de arrendamento não habitacional ou de outras formas contratuais de exploração de imóveis, nem como fundamento de obrigação de desocupação de imóveis em que os mesmos se encontrem instalados.
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