Lei n.º 1-A/2020, de 19 de Março RESPOSTA À SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA PROVOCADA PELO CORONAVÍRUS SARS-COV-2 |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 16/2020, de 29 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- Lei n.º 16/2020, de 29/05 - Retificação n.º 20/2020, de 15/05 - Lei n.º 14/2020, de 09/05 - Lei n.º 4-A/2020, de 06/04 - Lei n.º 4-B/2020, de 06/04
| - 14ª "versão" - revogado (Lei n.º 31/2023, de 04/07) - 13ª versão (Lei n.º 91/2021, de 17/12) - 12ª versão (Lei n.º 13-B/2021, de 05/04) - 11ª versão (Lei n.º 4-B/2021, de 01/02) - 10ª versão (Lei n.º 1-A/2021, de 13/01) - 9ª versão (Lei n.º 75-A/2020, de 30/12) - 8ª versão (Lei n.º 58-A/2020, de 30/09) - 7ª versão (Lei n.º 28/2020, de 28/07) - 6ª versão (Lei n.º 16/2020, de 29/05) - 5ª versão (Retificação n.º 20/2020, de 15/05) - 4ª versão (Lei n.º 14/2020, de 09/05) - 3ª versão (Lei n.º 4-B/2020, de 06/04) - 2ª versão (Lei n.º 4-A/2020, de 06/04) - 1ª versão (Lei n.º 1-A/2020, de 19/03) | |
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SUMÁRIOMedidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19 - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 31/2023, de 04 de Julho!] _____________________ |
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Artigo 7.º-A
Contratação pública |
1 - (Revogado.)
2 - (Revogado.)
3 - Os prazos procedimentais no âmbito do Código dos Contratos Públicos que estiveram suspensos por força dos artigos 7.º e 10.º da presente lei, na sua redação inicial, retomam a sua contagem na data da entrada em vigor da Lei n.º 4-A/2020, de 6 de abril. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 16/2020, de 29/05
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Lei n.º 4-A/2020, de 06/04
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