Lei n.º 2/2020, de 31 de Março ORÇAMENTO ESTADO 2020 |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 13/2020, de 07 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2020 _____________________ |
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Artigo 287.º
Compensações às pessoas desempregadas de longa duração com a aquisição do passe social e alargamento do Passe Social + |
1 - Durante o ano de 2020, o Governo assegura, no contexto da proteção conferida aos desempregados de longa duração, uma compensação pelos custos de aquisição do passe social, durante o período do apoio, nos termos a regulamentar.
2 - O Governo assegura, em diálogo com as CIM e com as áreas metropolitanas, no decurso do ano 2020, a extensão do Passe Social + a todo o País. |
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