Lei n.º 2/2020, de 31 de Março ORÇAMENTO ESTADO 2020 |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 13/2020, de 07 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2020 _____________________ |
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Artigo 229.º
Bolsa base anual mínima |
A partir do ano letivo 2020/2021, o valor da bolsa base anual mínima é igual a 125 /prct. do valor da propina efetivamente paga pelo estudante, até ao limite de 125 /prct. da propina máxima fixada para o 1.º ciclo de estudos do ensino superior público no ano letivo em causa, nos termos legais em vigor. |
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